Filtros usados, panos e estopas com óleos automotivos, descarte

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Filtros usados, panos e estopas com óleos automotivos não são alvo de legislação que oriente seu descarte. Os vasilhames usados de óleos lubrificantes para veículos vêm merecendo atenção dos poderes públicos que, porém, em geral negligenciam vários materiais que entram em contato com o produto, tornando-se por si só também poluentes. É o caso, por exemplo, dos filtros de óleo, estopas e panos utilizados nas trocas.

Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis), as últimas estatísticas apresentadas, em janeiro de 2007, apontam que no Brasil existem mais de 35 mil postos de combustíveis, mais de 155 mil oficinas mecânicas e casas de trocas de óleo. Não existe um levantamento preciso quanto à destinação correta destes chamados “resíduos sólidos oleosos”, mas a experiência mostra que, sem legislação específica, a tendência é que acabem nos lixões, como resíduos comuns.

“O grande problema é que uma década depois da elaboração das Leis contra crimes ambientais ainda percebemos que, desde que foi criada a Resolução Conama 9 em 2003 e, mesmo após a sua revisão em 2005, que resultou na elaboração da Resolução Conama 362, ainda assim, nem todos os resíduos que têm contato com o óleo foram vistos como uma agressão ao meio ambiente a ponto de entrarem na lei”, disse a Ambiente Brasil o químico David Siqueira de Andrade, presidente da empresa Supply Service, que atua no transporte e tratamento desses materiais.

“Muito se fala e pouco se faz em relação à destinação correta dos resíduos sólidos oleosos”, resume David, lembrando que a Resolução 362 considera a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado como instrumento prioritário para a gestão ambiental. E estabelece que todo ele deve obrigatoriamente ser recolhido e ter destinação adequada.

O processo que envolve as embalagens caminha de forma razoável, favorecido pelas circunstâncias legais e de mercado: no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, por exemplo, já existem leis estaduais – de números 3369 e 9921, respectivamente -, devidamente regulamentadas, que responsabilizam as empresas distribuidoras de óleo lubrificante e de aditivos automotivos pela coleta e destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo.

Ao mesmo tempo, como normalmente o preço do plástico reciclado é 40% mais baixo do que o da resina virgem, a substituição desta pelo material reciclado traz benefícios em termos de custo, o que favorece o aumento de competitividade.

Segundo David Siqueira, os óleos lubrificantes estão entre os poucos derivados de petróleo que não são totalmente consumidos durante o seu uso. Depois de utilizado e quando queimado sem tratamento prévio, causa emissões significativas de óxidos metálicos, além de outros gases tóxicos. Além disso, pode apresentar riscos significativos porque ao ser descartado na natureza, contamina o solo, subsolo e lençóis freáticos.

Ele aponta que a maior parte do óleo usado coletado para re-refino vem justamente do uso automotivo. Dentro desse uso estão os óleos usados de motores à gasolina, álcool e gás (carros de passeio) e motores diesel (principalmente frotas). As fontes geradoras (postos de combustíveis, super trocas, transportadoras, etc.) são numerosas e dispersas, o que, aliado ao fator das longas distâncias, acarreta grandes dificuldades para a coleta dos óleos lubrificantes usados.

Se o cenário já não é animador para o produto contemplado pela lei, pode-se imaginar no que concerne a estopas, panos, EPIs, filtros usados, terra e areia de caixas separadora de água e óleo, entre outros não previstos.

“Mesmo sem a legislação, torcemos para que as empresas, postos e oficinas tomem consciência e comecem a ver o que esses resíduos sólidos podem causar ao meio ambiente, pois seguramente, só dentro dos filtros usados de óleo, estão sendo despejados na natureza 4 milhões de litros por ano de lubrificante usado contaminado”, alerta David Siqueira.

fonte: www.ambientebrasil.com.br

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